Considerando o AVISO PRÉVIO DE GREVE DOS TRABALHADORES NÃO DOCENTES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA E ENSINO SUPERIOR, emitido pelo SITOPAS – SINDICATO INDEPENDENTE DOS TRABALHADORES DOS ORGANISMOS PUBLICOS E APOIO SOCIAL, para o próximo dia 27 de setembro de 2024, 6ª feira, divulgam-se os procedimentos a seguir, nos diferentes estabelecimentos de ensino deste Agrupamento:
2.º e 3.º Ciclo: EB de Aver-o-Mar (escola-sede)
Em face dos cenários conhecidos, poderá dar-se o caso de a Escola não reunir os meios necessários para funcionar, com normalidade, pelo que importará assegurar o serviço de refeições (em princípio, garantido, mas as condições serão aferidas na manhã de cada uma desses dias).
Em função do cenário conhecido, pelas 8.30h será tomada uma decisão em relação às senhas, que se mantêm válidas até essa decisão, ou seja, não há, para já, qualquer anulação de senhas.
Podendo dar-se o caso do bufete estar encerrado, devem os alunos ser portadores de lanche, se necessário reforçado.
Considerando os horários vigentes, depois da informação relativa à manhã, as condições de funcionamento da escola serão reavaliadas no turno da tarde (13.30h)
1.º Ciclo e JI
Em face dos cenários conhecidos, poderá dar-se o caso de o JI/Escola não reunir os meios necessários para funcionar. Como tal, e a título excecional nestes dias, os encarregados de educação apenas poderão deixar os filhos na escola às 9h00, confirmando na portaria se estão reunidas todas as condições para o bom funcionamento da escola.
Nas escolas com JI que têm AAAF (Atividades de Animação e Apoio à Família), os encarregados de educação só podem deixar as crianças à hora habitual se estiverem reunidas as condições para o seu funcionamento.
Nas escolas com CAF, os encarregados de educação têm de contactar a escola às 9h00 aferindo se a Escola está a funcionar normalmente.
Caso o JI/Escola não reúnam as condições necessárias para o seu funcionamento as crianças/alunos terão que ser recolhidas.
Alunos com transporte especial (Unidade – CAA)
A título excecional nestes dias, a empresa de transportes só poderá deixar os alunos na escola, depois de verificar se a mesma (entenda-se a Unidade) irá funcionar. Caso não reúna as condições para funcionar, a empresa levará os alunos de regresso a casa. Cada encarregado de educação deve equacionar esta hipótese e conversar/combinar com o motorista qual a hora prevista de regresso a casa, caso a Unidade não funcione.