Atividades letivas não presenciais a partir de 08.02.2021- atualização 01.02.2020

Atualização em 01.02.2021

Reuniões com pais/EE

Estão previstas para a tarde de 6ª feira, dia 05.02.2021 (os horários serão marcados pelos professores, através do Teams), reuniões com os pais/ encarregados de educação para clarificação dos procedimentos aplicáveis ao modelo de ensino não presencial, a vigorar a partir de 08.02.2021.

Nesta fase decorrem reuniões de conselho de turma/ ano/ escola, seguindo-se, no dia 3, a aprovação do modelo de E@D pelo Conselho Pedagógico, sendo as reuniões com os pais/EE,. através do Teams, precedidas de uma reunião  geral de professores.

Entrega de computadores

Considerando algumas questões que têm sido colocadas,  em parte resultantes de algumas notícias que têm sido divulgadas na comunicação social, informa-se que, até ao momento, ainda não foi recebido no Agrupamento qualquer equipamento informático, disponibilizado pelo Ministério da Educação, para ser entregue aos alunos. Quando tal acontecer os alunos/EE serão avisados, estimando-se que a entrega comece pelos alunos de escalão A e B.
Nesta fase, o Agrupamento apenas dispõe dos equipamentos (antigos) já usados no final do ano letivo 2019/20, no anterior processo de Ensino à Distância, respondendo, dentro desta limitação, às questões colocadas pelos diretores de turma, apostando, e por esta ordem, nos anos sem qualquer tipo de equipamento » alunos com ligação à net mas sem equipamento » equipamentos partilhados e, dentro destes, por escalões.
As entregas destes equipamentos, aos alunos sinalizados e em função das existências,  na modalidade de empréstimo, serão feitas na 6º feira, dia 05.02,2021, sendo os alunos/EE previamente informados, para o horário de recolha na escola-sede.
Em relação ao calendário escolar, este sofrerá alterações, e, embora ainda não formalmente publicado, é conhecido o seguinte:

Períodos letivos

O primeiro período letivo começou, para todos os níveis de ensino, entre os dias 14 e 17 de setembro e acabou a 18 de dezembro. As cinco primeiras semanas deste período foram destinadas à recuperação de aprendizagens, de modo a colmatar eventuais perdas que tenham acontecido no último ano letivo, devido aos constrangimentos resultantes da Covid-19.

O segundo período letivo arrancou no dia 4 de janeiro, mas foi inesperadamente interrompido no dia 22 de janeiro, devendo este período de suspensão das atividades letivas prolongar-se até 5 de fevereiro, para conter a pandemia da Covid-19 no país. O regresso às aulas no segundo período deve acontecer no dia 8 de fevereiro, mas no regime de ensino à distância, prolongando-se até 26 de março, dois dias mais tarde do que o previsto e sem a habitual interrupção do Carnaval, para compensar a paragem letiva extraordinária.

Por último, o terceiro período letivo tem início marcado para o dia 6 de abril. As datas de conclusão para os diferentes níveis de ensino ainda não são conhecidas. Sabe-se apenas que o ano letivo deverá terminar uma semana mais tarde do que o previsto no calendário escolar divulgado em julho, de forma a compensar a interrupção letiva extraordinária de 22 de janeiro a 5 de fevereiro

Pausas letivas

A primeira pausa letiva aconteceu entre os dias 21 e 31 de dezembro (férias do Natal). A segunda (extraordinária) começou no dia 22 de janeiro e deve terminar no dia 5 de fevereiro.

As habituais miniférias do Carnaval, previstas para os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, não se realizarão, para compensar a paragem letiva extraordinária no segundo período.

A pausa letiva da Páscoa será ainda mais curta, face ao inicialmente previsto, devendo ter lugar de 29 de março a 5 de abril de 2021

Fonte:

 

 

Dados de  31.01.2021

Transcrevemos a legislação que suporta o retomar das atividades letivas, em regime não presencial, a partir de 08.02.2021.

No dia 03.02.2021, após a reunião do Conselho Pedagógico, serão divulgadas orientações específicas para os alunos/EE, sendo que, na essência, o regime não presencial recupera o modelo usado no final do ano letivo anterior, suportado no Inovar e Teams.

 

Decreto 3-D/2021

Artigo 3.º

Atividades letivas

1 – A suspensão prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, vigora apenas até ao dia 5 de fevereiro de 2021.

2 – A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

3 – Excetuam-se do disposto no número anterior, sempre que necessário, sendo os mesmos assegurados, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, salvaguardando-se, no entanto, as orientações das autoridades de saúde.

4 – Durante a vigência dos regimes previstos nos n.os 1 e 2 mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º-B do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual.

5 – Excetua-se da suspensão prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do presente artigo a realização de provas ou exames de curricula internacionais.

 

Carlos Gomes de Sá

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